A
Hemisfério Numérico, tentanto sempre ir ao
encontro das necessidades de quem a procura, sintetiza para
si informação que pensa poder ser-lhe útil, em algumas das
áreas de aplicação, nomeadamente Engenharia, Formação
Profissional, entre outros.
LEI DAS
ACESSIBILIDADES
O
Decreto-Lei n.º 163/2006,
de 8 de Agosto, veio revogar o Decreto-Lei n.º
123/1997, de 22 de Maio, com o objectivo de
detalhar de forma mais precisa alguns aspectos
que não facilitaram a cabal aplicação deste
diploma e alargar as Normas Técnicas de
Acessibilidade aos edifícios habitacionais.
ADENE
A
Agência
para a
Energia
surge em
Setembro
de 2000
por
transformação
do
Centro
para a
Conservação
de
Energia
(CCE),
criado
em 1984.
Em
Dezembro
de 2001,
na
sequência
da
Resolução
do
Conselho
de
Ministros
nº
154/2001
de 19 de
Outubro,
a
missão,
âmbito e
atribuições
da
Agência
para a
Energia
foram
ajustadas
e a sua
denominação
alterada
para
ADENE.
A
ADENE
é uma
instituição
de tipo
associativo
de
utilidade
pública
sem fins
lucrativos,
participada
maioritariamente
(69,66%)
por
instituições
do
Ministério
da
Economia
e
Inovação:
Direcção
Geral de
Geologia
e
Energia
(DGGE),
Direcção
Geral de
Empresa
(DGE) e
Instituto
Nacional
de
Engenharia,
Tecnologia
e
Inovação
(INETI).
As
empresas
concessionárias
dos
serviços
públicos
de
fornecimento
de
electricidade
e gás
(EDP e
Galp
Energia)
detêm
22% do
capital
social,
sendo
ainda
5.74%
partilhados
pelo
LNEC,
ISQ,
FEUP,
AMP,
CCDRN e
CBE.
Actualmente,
a
Agência
para a
Energia
é a
entidade
gestora
do SCE,
abreviatura
que
designa
o
Sistema
Nacional
de
Certificação
Energética
e da
Qualidade
do Ar
Interior
nos
edifícios,
regida
pelo
seguinte
regulamento:
o
Decreto-Lei
118/2013,
de 20 de
Agosto
(REC /
RECS)
De modo a
responder a muitas das perguntas efectuadas por clientes e
projectistas, a Adene colocou à disposição de todos um
documento denominado "Perguntas
e Respostas" relativas ao SCE.
Hoje,
qualquer transação de um imóvel, necessita da emissão do
respectivo Certificado Energético e da Qualidade do Ar
interior. A Hemisfério Numérico de modo a
desmistificar toda a vertente legal e coimas associadas à
aplicação do SCE, sintetizou num só documento toda a
informação que pensa ser pertinente (
- download - )
ACÚSTICA
Actualmente
a
Acústica
de
Edifícios
rege-se
pelo
Decreto-Lei
96/2008,
de 9 de
Junho,
tendo
vindo
este
revogar
o
anterior
Decreto-Lei
129/2002.
Este
novo
diploma
tem como
principal
objectivo
uma
ligação
estreita
com o
Decreto-Lei
9/2007,
de 17 de
Janeiro.
A partir
de 1 de
Fevereiro
de 2011
os
ensaios
e
medições
acústicas
apenas
podem
ser
realizados
por
entidades
devidamente
acreditadas
-
condição
indispensável
para que
os
Relatórios
de
Avaliação
Acústicas
sejam
reconhecidos
e
aceites
pelas
Câmaras
Municipais.
Hemisfério Numérico
– Fazemos mais e melhor por si!